Design Arte Marcenaria
Contrato de prestação de serviços de marcenaria
Pelo presente instrumento de um lado Sr. Marcos Jose da Fonseca, brasileiro, portador da cédula de identidade RG SSP- ,CPF Nº 042.141.116-30 residente e domiciliado na EQNO 12 Área especial 01 condomínio portal do serrado, bloco A aprt.º 205, ceilândia norte DF, ora denominado simplesmente cliente e do outro lado Sr. Marcos Paulo Pereira de Sousa, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 257;323.223 SSP-SP, CPF Nº 611.336.201-91. Residente e domiciliado a SHSN Chac.126 A Conjunto B casa 02- Ceilândia- DF, Ora denominado, simplesmente, contratado, ambos denominados, em conjunto partes, tem entre si justo e acordado celebrarem o presente instrumento, mediante as seguintes clausulas, as quais transacionam de livre vontade:
Clausula 1- do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a elaboração pelo contrato e entrega para O CLIENTE a confecção de 2 (dois) armários de cozinha;
Armário 1 armário superior e inferior: medindo 5m².
Armário 2 armário inferior medindo 3m².
Clausula 2- do Pagamento
O cliente pagara pelos serviços constantes do objeto o valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) pelo armário nº 1, e R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinqüenta reais).
Valor total do serviço R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinqüenta) sendo 2.000,00 (dois mil reais) na assinatura do contrato e 3.350,00(três mil e trezentos e cinqüenta reais) dividido em 4X no cheque de R$ 837,50 (Oitocentos e trinta e sete e cinqüenta), proporcional em 30, 60, 90 e 120 dias, após o dia da entrega.
Clausula 3-de Entrega
O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do presente. Sendo na hipótese de ocorrer atraso pelo contratado por mais de 20 (vinte) dias, o contratado arcara com a devolução do valor já pago pelo cliente, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor pago, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,