Discussão sobre a saúde da população brasileira nos últimos anos e inovações trazidas pela Constituição de 1988 para o campo da saúde e o papel do Estado na área. São abordados vários aspectos relacionados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), à regulação setorial e à provisão de serviços. Um ponto fundamental para aumentar a efetividade do Sistema Único de Saúde é a reorientação do modelo de atenção, para que possa melhor responder às novas exigências decorrentes do quadro epidemiológico, com predomínio das doenças crônicas não transmissíveis e à necessidade de garantir, de forma eficiente e oportuna, o princípio da integralidade da atenção. Em países com condições de saúde reconhecidamente superiores às vigentes no Brasil, as taxas de mortalidade por doenças crônicas não-transmissíveis são bem mais elevadas. O Brasil encontra-se numa posição epidemiológica intermediária, onde tanto a mortalidade quanto a morbidade por doenças crônicas e degenerativas cresce de forma gradual, embora ainda sejam altas a mortalidade e a morbidade por doenças infecciosas e parasitárias. As doenças não-transmissíveis (câncer, diabetes, cardiovasculares etc.), aumentarão nas próximas décadas, como fenômeno natural, compatível com o crescente envelhecimento da população. O que causa maior perplexidade, por sua atipicidade, é o crescimento das sequelas das diferentes formas de violência, principalmente as decorrentes de agressões e acidentes de trânsito. Apesar dos avanços (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90), dezoito anos após início da estruturação do SUS, questões fundamentais para a sua consolidação ainda persistem parcialmente irresolutas. Um ponto fundamental para aumentar a efetividade do Sistema Único de Saúde é a reorientação do seu modelo de atenção para melhor responder às novas exigências decorrentes do quadro epidemiológico, com o predomínio das doenças crônicas não transmissíveis e à necessidade de garantir de forma eficiente e oportuna o princípio da