Desenvolvimento economico local
DE 23 DE MARÇO DE 2010.
INSTITUI O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, João Alfredo Herbst, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mafra - CODEM, com o caráter deliberativo e consultivo, para formular e fazer executar as políticas de desenvolvimento econômico atuando nos termos desta Lei e do Regulamento a ser aprovado pelo Plenário.
Art.2º - O Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mafra – CODEM – terá ainda as seguintes atribuições: I – buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e instituições financeiras, visando à execução da política municipal de desenvolvimento econômico; II – criar e gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMD -, estabelecendo programas prioridades para aplicação dos seus recursos; III – estabelecer diretrizes com vistas à geração de empregos e desenvolvimento econômico do Município; IV – realizar estudos visando à identificação das potencialidades e vocação da economia do Município; V – identificar problemas e buscar soluções para a geração de emprego, fortalecimento da economia e atração de investimentos; VI – instituir câmaras técnicas e grupos temáticos, para a realização de estudos, pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões; VII – promover fóruns, seminários ou reuniões especializadas, com o intuito de ouvir a comunidade sobre os temas de sua competência, quando for necessário, a juízo do plenário; VIII – Identificar e divulgar as potencialidades econômicas de Mafra, bem como desenvolver diretrizes para a atração de investimentos;