Desenvolvimento do PPRA
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Desenvolvimento do PPRA
Viviane Roberta Martini
Erechim, maio de 2015.
SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Desenvolvimento do PPRA
Viviane Roberta Martini.
Orientador
Volmar Luiz Menti.
Trabalho apresentado ao SENAC EAD como requisito para a aprovação no curso Técnico em Segurança do Trabalho.
Erechim, maio de 2015.
Sumário
1. INTRODUÇÃO 4
2. JUSTIFICATIVA 5
3. OBJETIVOS 6
4. DESENVOLVIMENTO 7
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 14
REFERÊNCIAS 15
1. INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora - NR-9, a partir de 29 de dezembro de 1994 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A norma propõe ainda uma estrutura para o PPRA que deverá dispor de planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro e divulgação dos dados e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta estrutura deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e identificação dos riscos; estabelecimento de metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco ambiental; implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos dados.
Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua