desenvolvimento de tabelas
Neste contexto empresarial trabalharemos alguns impostos que são: PIS (Programa de Integração Social) – foi instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970, destinado a promover à integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, a partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual aos empregados que percebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa. Outra forma de apuração do PIS é na modalidade não-cumulativa, apenas para as pessoas jurídicas de direto privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, tributadas pelo IRPJ com base no lucro real. O PIS não cumulativo é uma forma de apuração da contribuição onde a empresa se debita sobre o faturamento e pode se creditar sobre compras e algumas despesas. A alíquota do PIS não-cumulativo é de 1,65%. COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991A contribuição para a COFINS tem como fato gerador o auferimento de receita pela empresa, compreendendo como receita a totalidade das receitas auferidas, independente da atividade exercida pela empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração. A COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A COFINS não-cumulativo é uma forma de apuração da contribuição onde a empresa se debita sobre o faturamento e pode se creditar sobre compras e algumas despesas, devendo ser apurada dessa forma apenas para as empresas tributadas pelo lucro real. A alíquota da COFINS não-cumulativa é de 7,60%.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e