DESENVOLVIMENTO 1
Segundo DINIZ (2011), o casamento é a mais importante e poderosa de todas as instituições de direito privado, porque é uma das bases da família, que é a pedra angular de uma sociedade. Concluiu que, o matrimônio é a peça-chave de todo o sistema social, constituindo o pilar do esquema moral, social e cultural do país. Para VENOSA (2011, p. 25), “ o casamento é o centro do direito de família. Dele irradiam suas normas fundamentais”. Nos ensina MORAIS (2013. P.870) que “ a família é a base da sociedade e, constitucional e legalmente, tem especial proteção do Estado.
O legislador reservou um livro no Código Civil, para tratar dos temas envolvendo essa importante instituição chamada “Família”. O Direito de Família, abrange os mais diversos institutos, regulados atualmente nos artigos 1.511 a 1.783. “ Constitui o direito de família o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas do matrimônio, a dissolução deste, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela” (DINIZ,