desenho tecnico 2
1. INTRODUÇÃO
No item relativo às especificações de tolerâncias dimensionais, definiu-se o desvio dimensional (ou afastamento efetivo) como sendo a diferença entre a dimensão efetiva e a dimensão nominal. Para ser aceitável, ele deveria estar dentro do campo de tolerância, limitado pelos afastamentos superior e inferior. A diferença entre estes afastamentos resulta no valor da tolerância.
Uma especificação de 20h7, estabelecida para o diâmetro de um eixo, é a mesma que 200-0,021 mm e significa que a dimensão efetiva deve estar entre 19,979 mm e 20,000 mm. Assim, em qualquer direção que se medir o diâmetro e se obtiver resultados entre tais valores, a peça é considerada aceita (figura 1.1). Mas, o que se deve especificar para a forma da secção transversal circular do eixo? A resposta a esta questão envolve considerações concernentes às características de funcionamento do sistema que o contém. Se não houver menção a qualquer especificação sobre a forma da secção transversal, admite-se que a tolerância para os desvios da forma seja a mesma tolerância dimensional (tolerância IT).
Figura 1.1 -
Peça cujo diâmetro da secção transversal circular atende à especificação 20h7, com dois resultados de medição indicados.
O exemplo da figura 1.1 serve para conceituar um desvio de forma. Nota-se que estão representados dois círculos concêntricos tracejados que contêm a forma irregular exageradamente desenhada. A espessura da coroa circular assim formada define um desvio de forma aqui denotado por ef. Se esta coroa estiver contida dentro de uma coroa máxima permitida, de espessura Tf (tolerância de forma), então o desvio será aceitável. Tal condição se expressa matematicamente como
ef ≤ Tf
(1.1)
Mediante este exemplo, pretendeu-se comparar os desvios dimensionais, cujas tolerâncias são especificadas conforme a norma NBR 6158/1995 ou a NBR ISO 2768-1/2001, com um desvio de forma e sua respectiva