desenhista
campus Poços de Caldas
Engenharia civil
Responsabilidade Civil
Marcelo Henrique Viana Pereira Marcelo dos Santos Pereira
Poços de Caldas
2013
O que é Responsabilidade Civil?
Responsabilidade Civil é a ação derivada da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não. O instituto da responsabilidade civil foi introduzido no Brasil pelo ministro do STJ José de Aguiar Dias. Este instituto jurídico pode se apresentar de duas formas, dependendo da natureza jurídica da norma violada:
Contratual: (artigos 389 e 395 do Código Civil Brasileiro), baseadas no adimplemento da obrigação, sua efetivação é facilitada processualmente devido à existência prévia de um contrato vinculando as partes. Há uma presunção de dano e culpa nesse caso.
Extracontratual ou aquiliana: que se origina do descumprimento frontal da lei (artigos 168 e 927 do Código Civil Brasileiro) - nesta forma de responsabilidade a vítima deve provar o dano. O princípio que rege esta modalidade é aquele segundo o qual ninguém é facultado causar prejuízo a outrem, princípio conhecido no repertório jurídico pelo nome de "neminem laedere", que se encontra registrado no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que trata do ato ilícito, sendo o mesmo a principal fonte da responsabilidade civil. Para se configurar um caso de responsabilidade civil, os doutrinadores entenderam necessários alguns elementos ou pressupostos gerais:
Conduta ou ato humano, este pressuposto possui por núcleo a noção de voluntariedade, podendo ser positiva ou negativa (ação ou omissão). Na voluntariedade, a pessoa é consciente daquilo que faz (exceção ao sonambulismo, atos reflexos e hipnose, entre