DESEMBARAÇOS
Em termos conceituais é o procedimento fiscal no qual é verificado a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada, os documentos apresentados a legislação vigente. Tudo isso, com escopo de efetuar seu desembaraço aduaneiro, ou seja a autorização da entrega da mercadoria ao importador.
Documentos que instruem a declaração de importação:
Via original da fatura comercial assinada pelo exportador: é essencial para efetuar o despacho aduaneiro, é emitida pelo exportador em formulário próprio da empresa e deve ser transcrita no idioma do importador ou em inglês. A fatura comercial deverá conter as seguintes indicações:
Dados do exportador e importador
Especificações das mercadorias, quantidades ou espécies dos volumes, peso líquido e bruto, preço único
Total de cada espécie de mercadoria, condições de pagamento, moeda e país de origem
Packing list (romaneio de carga): descreve individualmente os volumes das embalagens de transporte, indicando seus respectivos conteúdos, pesos líquidos e brutos, dimensões e numerações dos volumes em ordem seqüencial. Este não é um simples documento contábil e tem a finalidade de auxiliar nos serviços de movimentação de carga, identificação das mercadorias pela alfândega e na conferência por parte do importador. Deve ser emitido pelo exportador e é necessário para o desembaraço da mercadoria e para orientação do importador quando a chegada dos produtos no país destino e com essas afirmações entende-se que facilita a localização de determinada mercadoria no momento de sua vistoria pelas autoridades aduaneiras de ambos países.
Conhecimento de carga marítimo: é um título de crédito representado do objeto entregue para efeito de prestação de serviços de transporte e ainda prova a matéria de prioridade ou posse das mercadorias nele declaradas.o conhecimento de carga é emitido pela empresa transportadora ou por seu agente, representando basicamente, o contrato de transporte e podem ser