Descumprimento ao Estatuto do Idoso - FILA DE BANCO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MARÍLIA (SP)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____.ª VARA
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM MARÍLIA (SP).
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 127, caput e art. 129, da Constituição Federal, no art. 6.º, inciso VII, alínea “d”, da
Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, bem como na Lei n.º
7.347/85, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de tutela antecipada, em desfavor da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília (DF), podendo ser citada na Rua Paraná, n.º 101, na cidade de Marília (SP), e do
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Brasília (DF), podendo ser citado na sua Procuradoria-Geral, SBS, Qd. 03, Bloco B, Ed. Sede, CEP 70.074900, Brasília (DF),
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MARÍLIA (SP)
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em defesa dos interesses dos consumidores – usuários dos serviços de natureza bancária prestados por agências lotéricas contratadas pela Caixa Econômica
Federal para tal finalidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I) DO OBJETIVO DA DEMANDA
Inicialmente, por intermédio da Resolução n.º 2.707 e da
Circular n.º 2.978, ambas do Banco Central do Brasil, facultou-se às instituições bancárias a contratação de outras empresas para o exercício de funções correspondentes. Atualmente, rege o assunto a Resolução BACEN n.º
3.110/00, alterada pela Resolução n.º 3.156/03.
Com lastro naqueles regramentos administrativos, a Caixa
Econômica Federal, a partir da edição da Circular CEF n.º 342/05, passou a contratar empresas lotéricas para desempenhar atividades típicas de
estabelecimentos