DIREITO A VELHICE: A proteção constitucional da pessoa idosa
AMÁLIA ZÍLIO PEREIRA
CAMILA SORDI
DIEGO OTÁVIO MIGNONI
ISADORA DESIRÉE COPPI
JOAREZ AVILA SATICQ JUNIOR
KÊNIA MARA LAMP
MARIANA LAZZARIN RIGO
UILLIAN KLOTZ SEWALD
VIVIANE ATAIDE BITTENCOURT
DIREITO A VELHICE: A proteção constitucional da pessoa idosa
JOAÇABA
2013
AMÁLIA ZÍLIO PEREIRA
CAMILA SORDI
DIEGO OTÁVIO MIGNONI
ISADORA DESIRÉE COPPI
JOAREZ AVILA SATICQ JUNIOR
KÊNIA MARA LAMP
MARIANA LAZZARIN RIGO
UILLIAN KLOTZ SEWALD
VIVIANE ATAIDE BITTENCOURT
DIREITO A VELHICE: A proteção constitucional da pessoa idosa
Trabalho da Disciplina de Antropologia Jurídica apresentado ao Curso de Direito, Área das Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, como requisito à obtenção de nota.
Professor: Célio Alves de Oliveira
JOAÇABA
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
Diante do estudo detalhado que faremos sobre a Lei n° 10.741, de 1 de outubro 2003, que criou o Estatuto do Idoso no Brasil, levantaremos os principais pontos da referida lei a fim de compreendermos seus objetivos sociais, sua funcionalidade, e seus detalhes, bem como sua aplicação social. Tal compreensão será auxiliada por meio de buscas externas, como a realização de visitas a asilos e entrevistas com idosos envolvidos em casos especiais.
2 DO INÍCIO DO ESTATUTO
A sociedade reivindicava por direitos aos idosos desde os anos 70, quando não havia nenhuma previsão legal no caso de descumprimento ou omissão do que estava previsto na legislação, com isso se fez necessária a criação de um estatuto, onde seriam estabelecidas sanções administrativas e penais para quem não cumprisse com as normas ali estabelecidas, onde fossem esclarecidas regras mais específicas, direitos e deveres, a fim de regulamentar as leis infra constitucionais, sempre seguindo o exposto nos textos constitucionais.
A primeira fonte de proteção