Desconsidera o da Personalidade Jur dica
1. INTRODUÇÃO
A pessoa jurídica é um importante instituto jurídico com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Foi criada como uma forma de se atribuir maior força as pessoas, para realização de determinadas atividades, as quais, sozinho, seriam impraticáveis. Contudo, seu uso nem sempre atinge as finalidades a que se destina originalmente quando de sua criação. Assim quando uma pessoa jurídica for utilizada para fugir de suas finalidades, para lesar terceiros, sua personalidade pode ser desconsiderada imputando a responsabilidade aos sócios e membros integrantes da pessoa jurídica. Trata-se de uma entidade abstrata com existência e responsabilidades jurídicas, uma realidade autônoma, sujeito de direitos e obrigações. A personalidade de uma pessoa jurídica, incluindo seus direitos, deveres, obrigações, é separada de qualquer uma das outras pessoas físicas ou jurídicas que a compõem. Assim, a responsabilidade legal de uma pessoa jurídica não é necessariamente a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes. Entretanto, com frequência a pessoa jurídica desvia de suas finalidades e utiliza de suas proteções legais para cometer fraudes, prejudicando assim terceiros. Em determinadas situações, o órgão judicante pode desconsiderar a personalidade jurídica da pessoa jurídica para estender a responsabilidades as demais pessoas que a compõe. O presente artigo tem como objetivo mostrar o conceito e a opinião de diversos doutrinadores, bem como a utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica em nosso país.
2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Com é sabido, a pessoa jurídica é um importante instrumento reconhecido pela lei para o exercício da atividade empresarial, com capacidade de adquirir direitos e obrigações, independente dos indivíduos que a compõe. O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com os das pessoas físicas que as compõe, através do