Artigo Desconsidera O Da Personalidade Jur Dica
Com a instituição do novo Código Civil, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica teve previsão expressa no art 50 do referido Código, logo, as regras postas na legislação para a sociedade limitada aplicam-se supletivamente à EIRELI.
Texto enviado ao JurisWay em 07/03/2014.
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Saiba como... A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUA APLICAÇÃO À EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI RESUMO A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou simplesmente EIRELI, foi criada pela Lei 12.441/11, que permitiu a separação do patrimônio pessoal do empresário individual dos bens do empreendedor. Assim, tal instituto pode ser considerado um ente jurídico personalizado e não uma sociedade, haja vista o patrimônio da EIRELI que responde pelas dívidas da pessoa jurídica e não será confundido com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, vedado, portanto, o risco de desconsideração da personalidade jurídica, garantindo-lhe uma autonomia patrimonial. Neste diapasão, a EIRELI trouxe importantes alterações ao Código Civil de 2002, como a inclusão da espécie de gênero das pessoas jurídicas de direito privado, com patrimônio destinado ao exercício da atividade. Neste sentido, quanto ao patrimônio social da empresa, a EIRELI tem como titular uma única pessoa, a qual deverá integralizar todo o capital social, estando a desconsideração da personalidade jurídica ligada ao abuso da autonomia e independência da entidade para praticar atos ilícitos. Com a instituição do novo Código Civil, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica teve previsão expressa, mais especificamente no artigo 50 do referido Código, logo, as regras postas na legislação para a sociedade limitada aplicam-se supletivamente à EIRELI. Apesar da inovação da EIRELI no ordenamento pátrio quando de sua instituição, não há, no entanto, no ordenamento jurídico nacional,