desconhecido
RODRIGO DA CUNHA MAIA, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua mãe, Marina da Cunha Maia, (provimento CGJ 05 de 12/03/2007 (estadual), revogou o provimento 36/2004), residente à Rua dos Anzóis, nº 670/402, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, vem, por seu advogado____(art 39, I do CPC), propor a V.Exa
AÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito especial, na forma da Lei 5.478/68, em face de ALCEU MAIA, residente e domiciliado à Rua Francisco Otaviano, nº 65/701, Copacabana, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que com esta passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento na Lei 1.060/50, com as alterações da Lei 7.510/86, por não possuir condições de arcar com as despesas de taxa judiciária, emolumentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
A representante está casada com o réu desde 15 de abril de 1991, advindo desse casamento o nascimento do autor, em 15 de agosto de 2000. Ocorre que o réu, no início do mês passado, abandonou o lar do casal, deixando para trás sua família e diversas contas em atraso. A representante, devido ao fato de ter se dedicado inteiramente à educação do autor e aos afazeres do lar, foi obrigada a afastar-se do mercado de trabalho por mais de sete anos, não conseguindo, a partir de agora, manter-se com seu labor e ao seu filho de seis anos, para o qual são despendidos, mensalmente, R$4.980,00, como se segue:
1) aluguel R$ 700,00 (setecentos reais);
2) condomínio R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3) luz R$ 200,00 (duzentos reais);
4) gás R$ 100,00 (cem reais);
5) alimentação R$ 700,00 (setecentos reais);
6) lazer R$ 300,00 (trezentos reais);
7) gasolina R$