Descartes
Senhor Presidente
DISPÕE SOBRE O USO DOS ESPAÇOS
PUBLICITÁRIOS EXISTENTES NOS
ÔNIBUS, ABRIGOS DE ESPERA, NO
TERMINAL
RODOVIÁRIO,
NAS
ESCOLAS, NOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS, NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS,
PARA
CAMPANHAS
EDUCATIVAS
CONTRA
A
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E DOS
BENS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
SÃO CAETANO DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os espaços publicitários existentes nos ônibus, abrigos de espera, no terminal rodoviário, nas escolas, nos estabelecimentos comerciais e nas repartições públicas poderão ser utilizados para divulgação de campanhas educativas contra a degradação ambiental e dos bens públicos do Município de São Caetano do Sul .
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
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Câmara Municipal de São Caetano do
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Sabemos da importância da disseminação de informações ambientais. A partir desse projeto, pretende-se atingir o público usuário do transporte coletivo, dos estabelecimentos bancários, das repartições públicas, dos estabelecimentos comerciais, das escolas, para prevenir e alertar sobre os problemas advindos da degradação ambiental e dos bens públicos. Assim, é mais uma forma de facilitar o acesso da população às informações sobre o meio ambiente e a importância de sua preservação. Com isso, buscamos o importante apoio dos nobres pares a fim de ver implantada a presente providência. Plenário dos Autonomistas, 18 de fevereiro de 2013.
DR. FLÁVIO RSTOM
VEREADOR
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