DESCARTE DO ÓLEO RESIDUAL NO MUNICÍPIO DE TERESINA
Atualmente, os novos modos de vida dos seres humanos interferem de forma significativa no meio ambiente. O crescimento populacional juntamente com o consumo desenfreado dos recursos naturais gera uma grande quantidade de resíduos que veem modificando o nosso planeta de forma cada vez mais desastrosa.
Segundo Alberici e Pontes (2003), as maiores preocupações da década, dentre os conjuntos de poluentes, se referem aos “lixos”, principalmente os domésticos, onde se encontra o óleo residual de frituras. Essa substancia de acordo com Oliveira (2009), apesar de representar uma porcentagem ínfima do lixo, causa impactos ambientais devastadores ao ecossistema.
Besen e Strassburg (2011) apontam que o grande uso de óleo para a fritura se dá porque a mesma é uma forma de preparação rápida dos alimentos conferindo-lhes características únicas de saciedade, aroma, sabor e palatabilidade, o que leva a grande produção desse resíduo nos restaurantes, lanchonetes, lares, indústrias e vários outros estabelecimentos do país. Boa parte da população acaba por despejar esse óleo diretamente nas águas, rios e riachos, ou simplesmente em pias e vasos sanitários causando danos ao sistema de esgoto e tornando caro o tratamento da água nas estações de tratamento.
Notavelmente, Oliveira (2009) mostra que o óleo residual de frituras quando descartado incorretamente causa mau cheiro, dificulta o tratamento da água que acaba chegando aos rios e aos oceanos criando uma barreira a qual dificulta a entrada de luz e bloqueia a oxigenação das águas, o que compromete as cadeias alimentares aquáticas levando a um desequilíbrio ambiental. Besen e Strassburg (2011) mostram ainda que mesmo que esse óleo seja despejado ao solo, como nos casos dos lixões, haverá uma infiltração desse material provocando poluição em reservas aquáticas subterrâneas.
De acordo com Oliveira (2009), independente da forma que esse óleo residual de frituras seja desprezado, o mesmo irá causar danos ao meio