Descarte de medicamentos
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 RISCOS DO DESCARTE INADEQUADO DE MEDICAMENTOS 4
3 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARAVILHA/SC 6
3.1 DESCARTE SEGREGADO E ACONDICIONAMENTO 7
3.2 DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSS 7
4 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10 INTRODUÇÃO
Lixos contaminados gerados pelos estabelecimentos de saúde merecem tratamento especial, por isso precisam de manejo adequado visando a saúde dos trabalhadores, a preservação do meio ambiente e a saúde pública. Um dos grandes desafios entre os gestores municipais é a questão dos resíduos sólidos, cujo descarte inadequado traz como consequência o comprometimento dos recursos naturais, a qualidade de vida da população, a sustentabilidade ambiental, social e econômica. Esses são denominados Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), que são produzidos por instituições da área da saúde. No Brasil, os órgãos responsáveis pela determinação das regras e práticas de manejo adequado para os RSS, são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). As publicações destaques desses órgãos são a Resolução CONAMA n. 005/93, que define a responsabilidade da instituição geradora de resíduo, elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), e também a RDC ANVISA n. 306/04 e CONAMA n. 358/05 que definem a classificação dos RSS, conforme as funções de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC ANVISA n. 306/04 e Resolução CONAMA n. 358/05, os medicamentos entram no Grupo B, que contém substâncias químicas que podem apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de