DESAPOSENTAÇÃO
A pesquisa abordou alguns aspectos relativos à desaposentação, instituto de direito previdenciário mais em voga atualmente. Tal instituto possui como finalidade garantir uma aposentadoria mais vantajosa a aqueles que continuaram a trabalhar e contribuir mesmo após a concessão do benefício. A desaposentação consiste no beneficiário da aposentadoria renunciar a esta, a fim de aproveitar o tempo de contribuição para contagem em uma nova aposentadoria e com isso, auferir benefício mais vantajoso. O instituto possui fundamentos constitucionais, ainda que não previsto expressamente no ordenamento jurídico, podemos apontar como fundamentos, à liberdade de trabalho bem como a garantia da ordem social, devendo, portanto a desaposentação ser mantida no ordenamento em vista do bem estar do indivíduo.
Introdução
A aposentadoria está assegurada pelo art. 7º da Constituição Federal, estando elencada no rol dos direitos sociais, sendo estes direitos fundamentais do homem, que visão a melhoria da condição de vida, deste modo, a aposentadoria, como um direito social dos trabalhadores, esta destinada a garantir subsistência dos mesmos bem como de seus familiares, servindo tanto nos casos de eventualidades, como ainda, para amparar os respectivos familiares, em caso de morte ou prisão do beneficiário.
Com o envelhecimento populacional e com o aumento da expectativa de vida, é comum nos depararmos com idosos, já aposentados, que voltam ao mercado de trabalho, fomentando a economia e contribuindo ativamente com a Previdência Social. Consequentemente, com o passar dos anos, tais aposentados buscam uma revisão de seus benefícios, pois continuaram a contribuir, sendo esta a essência da desaposentação.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1334488 / SC), decidiu que quem desaposenta não precisa devolver o dinheiro recebido a título de aposentadoria, entendendo que beneficio recebido não era um pagamento indevido. Tal decisão, pois fim aos