desaposentação
JOSE FERNANDES DA COSTA, brasileiro, maior, aposentado, portador do RG n.° 01393501 10 SSP/BA e CPF n.° 158.070.455-72, residente e domiciliado na Rua Ademar de Barros, 55, T, Pitanguinha, Simões Filhos/Bahia, por seus advogados firmados na forma do instrumento de mandato em anexo, endereço profissional na Rua Dr. José Peroba, 325, Edf. Elite Comercial, sl. 807 - Costa Azul, nesta capital, local que indica para o recebimento de intimações e notificações, vem à presença de V. Exa., com o respeito de estilo, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESAPOSENTAÇÃO C/C NOVA APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Av. Miguel Calmon, s/n, Comercio, Salvador / Bahia, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
Requer a Vossa Excelência a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com amparo da Lei 1.060/50 e suas alterações normativas, por se tratar o Autor de pessoa pobre, na pura acepção da palavra, sem condições de prover qualquer pagamento de corrente das custas iniciais, sem o efetivo comprometimento de sua própria subsistência.
I - DOS FATOS
O Autor é beneficiário da aposentadoria por tempo de contribuição de nº 100.068.698-9 concedida em 17.11.1995. Nesta época contava com 30 anos, 08 meses e 12 dias de contribuição.
O seu coeficiente de aplicação sobre a média dos salários de contribuição foi de 70,0% conforme comprova a Carta de Concessão do benefício em anexo. Continuou, deste modo, o Autor, a verter as devidas contribuições sociais em virtude de exercício de atividade remunerada, voltando assim a ser além de segurado beneficiário, segurado contribuinte obrigatório da Previdência Social.
Permaneceu no labor até 19 de dezembro de 2003, e deseja aproveitar estas contribuições vertidas