DESAPOSENTAÇÃO
A desaposentação é um projeto de lei, que prevê a possibilidade à renuncia pelo aposentado de um beneficio que recebe em favor de outro maior. Como a grande maioria dos aposentados no Brasil continuam trabalhando mesmo após a concessão do benefício, este projeto de lei visa à possibilidade de um recalculo mais vantajoso, pois levará em conta os anos de contribuições feitas após a aposentadoria. Atualmente, todos os processos administrativos que o INSS (instituto Nacional do Seguro Social) recebe com o pedido da desaposentação são negados por falta de previsão constitucional, obrigando o segurado a recorrer ao judiciário para conseguir o recalculo de sua aposentadoria. No entanto, o INSS, atualmente esta recorrendo de todos os processos, pois alega que além da falta de previsão legal trará um Déficit orçamentário para a Previdência Social, se o governo decidir pagar todas as revisões de uma só vez, em vista aos milhares de processos que hoje se acumulam, esperando decisões. Porém o INSS recolhe atualmente mais do que paga aos beneficiários. A desaposentação caberá nos casos em que o indivíduo já esteja a mais de três anos recebendo a aposentadoria pois segundo o Dr. Guilherme de Carvalho, advogado especializado em direito previdenciário e presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, em período igual ou abaixo deste, acarretara prejuízo, podendo inclusive fazer o aposentado receber valor menor do que aquele recebido anteriormente. E ainda alerta que quanto maior o tempo de contribuição e idade, mais o fator previdenciário será favorável resultando assim em um valor a receber maior, ou seja o fator previdenciário leva em conta as contribuições e idade para se aposentar, então conseqüentemente menos tempo de contribuições e menor idade menos vantajoso será. A desaposentação trará benefícios não só na parte de aposentadoria, mas contribuirá também para a questão das pensões, em que a pessoa que