DESAPOSENTAÇÃO
Podemos observar que o Direito Previdenciário possui autonomia didática que nos permite uma possível interpretação de seus conceitos e princípios, sendo, que não podemos desconsiderar a dificuldade encontrada com relação a sua interpretação e sua aplicação direta em casos concretos.
O sistema previdenciário tem como característica principal a proteção, ou seja, possui uma complexidade de normas que norteiam seu sistema que tem a função protetiva, por ser um sistema que deve ser analisado separadamente, caso a caso. A cada dia surgem novas dúvidas, novas demandas e novos fatos a serem analisados que podem surpreender até os próprios funcionários que são os responsáveis pela concessão dos benefícios.
Podemos citar como uma dessas demandas a desaposentação que não possui previsão em lei, mas, gera inúmeras solicitações por parte dos segurados. Estes por sua vez, devem estar aposentados no momento da solicitação e requererem a reversão do benefício.
Muitas dúvidas surgem acerca da possibilidade de reajustar o valor da aposentadoria dos trabalhadores aposentados que continuam na ativa, computando as contribuições e tempo de trabalho posteriores ao início daquela aposentadoria.
A desaposentação traz algumas questões jurídicas que devem ser analisadas, como a proteção compulsória aos segurados que a pleiteiam e a inviolabilidade do ato jurídico perfeito, estes devem permanecer em equilíbrio com os critérios hermenêuticos do direito social e com a própria previdência social.
Podemos dizer que se trata de um procedimento voluntário a renúncia referente à primeira aposentadoria para a obtenção da segunda desde que seja devidamente verificado que se trata de caso favorável ao titular do benefício, não ferindo a lógica do sistema protetivo.
No presente trabalho procuramos trazer a