Desafio Profissional
Educação e Diversidade
Tutor (EAD): Prof. Me Lindolfo A. Martelli.
Tutor presencial: Priscila Lima Oliveira
Curso: Pedagogia
Santo André/15.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)
Compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando no dia-a-dia atividades de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de história e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Art.2
1º A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)
Titulo I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (vol. I).
Na parte dominada a criança comenta-se sobre as diferentes concepções de infância. Outra parte é sobre “Educar”, que significa “propiciar situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis”.
Sobre “As aprendizagens em situações