Dereito P Civil
Uma classificação bastante difundida é a de Ramiro Podetti que considera a finalidade e o objeto sobre o qual deve incidir o provimento, dividindo-os em três espécies: Medidas para assegurar bens, compreendendo as que visam a garantir uma futura execução forçada e as que apenas procuram manter um estado de coisa; Medidas para assegurar pessoas, compreendendo providências relativas à guarda provisória de pessoas e as destinadas a satisfazer suas necessidades urgentes; Medidas para assegurar provas, compreendendo antecipação de coleta de elementos de convicção a serem utilizados na futura instrução do processo principal.
O conceito de Tutela :“Como visto, a tutela cautelar se destina a assegurar a efetividade da tutela satisfativa do direito material. Por esta razão, é caracterizada pela instrumentalidade e pela referibilidade. A tutela cautelar é instrumento da tutela satisfativa, na medida em que objetiva garantir a sua frutuosidade.” Luiz Guilherme Marinoni et al (2008, p.61).
Para o autor, a tutela cautelar tem como característica precípua a satisfatividade do direito material, ou seja, a tutela do direito evocado e vislumbra a