Depreciação
Num levantamento realizado pela Fiscalização numa loja de calçados, constatou-se que o contribuinte omitiu operações sujeitas ao ICMS ao realizar a venda de 500 pares de sapatos sem fornecer nota fiscal aos seus clientes. Sabendo-se que: 1) o total das vendas omitidas foi de R$ 50.000,00; 2) a alíquota prevista na legislação do ICMS para operações com estas mercadorias é de 17%; 3) a multa prevista na legislação para omissão de saídas é de 120%, pergunta-se:
a) Qual é o valor do ICMS devido?
b) Qual é o valor da multa devida pela omissão de saídas?
c) Qual é o total que o contribuinte deverá pagar ao Estado por causa da omissão?
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Gabarito
a) Sabemos que o ICMS devido é calculado pelo produto da base de cálculo pela alíquota. No caso em análise, a base de cálculo equivale ao valor das mercadorias (R$ 50.000,00) e a alíquota definida na legislação é de 17%. Assim:
ICMS devido = base de cálculo x alíquota = 50.000,00 x 0,17 = R$ 8.500,00
O ICMS devido pelas saídas omitidas de sapatos será de R$ 8.500,00.
b) A multa devida é resultado do produto do ICMS devido (R$ 8.500,00) pelo percentual de multa previsto na legislação (120%):
Multa = ICMS devido x 120% = 8.500,00 x 120% = 8.500 x (120/100) = 8.500,00 x 1,2 = 10.200,00
A multa devida será de R$ 10.200,00
c) O total a ser pago para o Estado por causa da omissão é resultado da soma 1) do ICMS devido pelas saídas omitidas de sapatos e 2) da multa como penalidade tributária por causa da omissão.
Total a ser pago = ICMS devido + multa devida = R$ 8.500,00 + R$ 10.200,00 = R$ 18.700,00
O contribuinte deve pagar ao Estado o total de R$ 18.700,00