Depreciação
Além dos bens corpóreos do Imobilizado, também os bens de renda classificados no subgrupo Investimentos também sofrem depreciação, se estiverem em uso (ex: imóveis alugados). Um bem só pode ser depreciado a partir da data em que for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. A depreciação pode ser calculada em quotas mensais ou anuais.
Chama-se taxa de depreciação ao percentual que se aplica sobre o valor do bem, a fim de depreciá-lo. O resultado da aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem chamase quota de depreciação. Ex:
Imóvel: valor 10.000
Taxa de depreciação anual: 4%
Quota de depreciação: 4% x 10.000 = 400
Tempo de vida útil é o prazo durante o qual se pode esperar a utilização do bem, nas atividades da empresa.
Há vários métodos utilizados para se depreciar um bem do imobilizado. O único permitido pelo regulamento do imposto de renda é o da linha reta, mas há outros, como o método da soma dos dígitos, que pode ser crescente ou decrescente. Vejamos alguns exemplos:
Método da linha reta:
Neste método, as quotas de depreciação são iguais a cada período. Exemplo:
Veículo: valor 10.000 e vida útil de 5 anos.
Taxa de depreciação: 100% / 5 anos = 20% ao ano
Quota anual constante: 20% x 10.000 = 2.000
Método da soma dos dígitos:
Neste método as quotas são crescentes ou decrescentes. Exemplo:
O mesmo veículo do exemplo anterior. Como a vida útil é de 5 anos, somamos de 1 a 5:
1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15. A soma é o denominador da fração que representará a quota.
Se usarmos o método crescente, as taxas de depreciação serão representadas