Depreciacao
1. CONCEITO
Depreciação é o custo ou despesa de imobilizados decorrentes do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. A depreciação do ativo imobilizado diretamente empregado na produção é tratada como custo (Custo Indireto de Fabricação), enquanto que a depreciação dos ativos não utilizados na produção são contabilizadas como despesa.
2. TAXA DE DEPRECIAÇÃO FISCAL
O cálculo da depreciação obedece aos critérios fixados pelo RIR/99, artigo 305, que estipula o prazo de depreciação para os diversos itens do Ativo Não Circulante Imobilizado. Depreciação | Vida útil | Taxa Anual | Computadores e Periféricos | 5 anos | 20% a. a. | Imóveis | 25 anos | 4% a. a. | Instalações | 10 anos | 10% a. a. | Máquinas e Equipamentos | 10 anos | 10% a. a. | Móveis e Utensílios | 10 anos | 10% a. a. | Veículos de Passageiros | 5 anos | 20% a. a. | Veículos de Carga | 5 anos | 20% a. a. |
Regra geral, a taxa de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem, pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos (RIR/1999, art. 310).
2.1. BENS DEPRECIÁVEIS
- Edifícios e construções (a partir da conclusão e início de utilização, o valor da edificação deve ser destacado do valor do terreno);
- Projetos florestais destinados a exploração dos respectivos frutos;
- Bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades operacionais da empresa;
- Os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica, e que tenham a locação como objeto de sua atividade.
2.2. BENS NÃO DEPRECIÁVEIS
De acordo com o RIR/1999, art. 307, parágrafo único e seus incisos, não será admitida quota de depreciação relativamente a:
- Terrenos, salvo em relação a melhoramentos ou construções;
- Prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda;
- Bens que normalmente aumentam de