DEPOSITO FRANCO
Definições
É o regime que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.
O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil. Mais claro teria sido se informasse que é para atender o fluxo comercial de países que fazem limite com o Brasil, nas relações comerciais deles com terceiros países. As operações deste regime são fiscalizadas e controladas pelo órgão jurisdicionante da Receita Federal.
Legislação Básica:
- Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 447 a 451
- Instrução Normativa SRF nº 448 de 2001 de 19/04/01
Beneficiarios:
Os países sul-americanos que não dispõem de portos marítimos próprios.
Vantagens:
Desvantagens:
Prazos :
Validade do convenio, Cada uma das Partes Contratantes poderá denunciá-lo em qualquer momento, mas seus efeitos só cessarão um ano após a denúncia.
Permanencia das mercadorias, não encontramos na legislação de regência qualquer referência a prazo. Tratando-se de trânsito de passagem admite-se que o depósito da mercadoria seja breve, apenas para aguardar condições logísticas para seguir viagem. A falta de norma nesse sentido entendemos que o prazo seria o concedido aos regimes aduaneiros especiais em geral, conforme se vê no art. do Regulamento Aduaneiro (Decd. 6.759/09):
Art. 307. O prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a cinco anos (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 71, caput e § 1o, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 1o).
Estarão obrigatoriamente sujeitas à verificação aduaneira:
I – as mercadorias cuja permanência em Depósito Franco ultrapasse o prazo de noventa dias de sua entrada naquele recinto;
II –