Depois De Feita A Leitura No Livro Salvo Automaticamente
As provas ilícitas são aquelas obtidas por meios não permitidos, que infringem as normas de direito material e constitucional.
Sobre a prova ilícita, relata o art. Art. 5º, LVI, da CF/1988:
“São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
No mesmo sentido, o CPP, em seu art. 157determina:
"São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".
Depois de feita a leitura no livro-texto correspondente ao conteúdo de Provas no Processo Penal, em especial no que diz respeito às provas ilícitas, foi escolhido cinco acórdãos que abordam sobre o tema proposto.
O primeiro deles provém de um HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça para analisar sobre uma condenação supostamente obtida através de confissão mediante tortura, o que é caracterizado como uma prova ilícita.
No pedido há a afirmação de que vizinhos do condenado e a vítima torturaram o mesmo como forma de obter uma confissão, porém o ministro relator alegou:
“inexiste nos autos comprovação de que a confissão do réu tenha decorrido de tortura por parte vítima e seus vizinhos, mormente considerando que, em Juízo, resguardados todos os direitos constitucionais, o apelante novamente admitiu a autoria do fato. Prejuízo não demonstrado ’’
Em seguida por unanimidade na turma julgadora, o HC não foi reconhecido. O segundo Acórdão escolhido, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, refere-se a uma suposta obtenção de prova por meio ilícito provindo de gravação ambiental, porém a conversa foi realizada com o conhecimento de um dos interlocutores e o conteúdo da conversa não foi de caráter sigiloso. Motivo pelo qual o ministro relator votou por negar provimento ao recurso. Em questão não houve a violação de sigilo, disposto no artigo 5°, XII, da CF, não se caracterizando como prova ilícita, diferindo-se da interceptação telefônica, esta sim, medida que né necessário a