Departamento Pessoal Exerc Cio
1. O que é a CLT?
R: CLT é a sigla da Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. A CLT foi aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada por Getúlio Vargas, o presidente do Brasil na época.
Constitui o principal instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Desde a sua criação, sofreu várias alterações no sentido de criar uma legislação trabalhista atualizada, observando todas as necessidades de proteção do trabalhador e defesa dos seus direitos. As leis contidas na CLT abrangem tanto o trabalhador urbano quanto o rural. Alguns dos principais assuntos tratados na CLT são: carteira de trabalho, jornada de trabalho e período de férias, proteção do trabalho da mulher, contratos individuais, medicina, justiça e fiscalização do trabalho, entre outros.
2. Conceitue Empregado e Empregador.
R: Empregado - é toda pessoa física que, mediante pagamento de salário, preste qualquer tipo de serviço não eventual a determinada empresa, sob dependência deste. O empregado executa suas tarefas de acordo com as necessidades do empregador, respeitando suas regras. Para que seja comprovada e relação de trabalho entre empregado e empregador deve-se considerar a existência de alguns requisitos:
Habitualidade: o trabalhador respeita os horários pré-determinados de trabalho fornecidos pelo empregador; não há eventualidade no cumprimento do serviço prestado.
Onerosidade: ocorre o pagamento de salário mediante serviço prestado, em decorrência do contrato de trabalho.
Subordinação: a atividade do empregado ocorre sob a dependência do empregador, respeitando e obedecendo as ordens dadas por ele. É subordinado economicamente pelo empregador ou representante legal.
Pessoalidade: quando há prestação pessoal dos serviços do empregado.
Empregador - é toda