Os Preceitos Ditados Por Este Princ Pio
22 DA IMPOSSIBILIDADE DO USO DA CARTA PSICOGRAFADA
COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
O uso de carta psicografada como meio de prova é incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. A análise dos princípios constitucionais e da teoria geral da prova, quando realizada em institutos isolados, proporciona diversas interpretações, produzindo conceitos jurídicos não condizentes com a real vontade dos preceitos constitucionais. Certamente a interpretação gramatical5 não extrairá o verdadeiro direcionamento previsto no ordenamento jurídico concernente ao tema. Uma análise do conjunto é imprescindível para entender a real vontade do legislador constituinte. A Constituição Federal de 1988 trouxe princípios que apontam para um ideal de Justiça, que deve prevalecer em todas as interpretações realizadas de seus dispositivos. Não há previsão no ordenamento jurídico o uso no processo de suposta prova, tão insegura. Pelo contrário a justificação do uso da carta psicografada como meio de prova não encontra guarida no ordenamento. Porém necessário uma interpretação sistemática6
, para explicitar o verdadeiro direcionamento jurídico do tema no âmbito da legislação pátria. Apesar de através de uma análise geral do ordenamento jurídico ser possível concluir que os princípios e regras impedem o uso da carta psicografada como meio de prova. São regras claras e incontroversas, quando interpretadas no conjunto de normas e princípios que formam o ordenamento jurídico.