Dep Sito Mercantil De Bem M Vel
Partes
[Nome da Empresa], com sede à [Endereço completo da empresa], inscrita no CNPJ sob o n.º [Número de inscrição no CNPJ], com I.E. n.º [Número do I.E.], neste ato denominada DEPOSITÁRIA, devidamente representada por [Nome completo e qualificação do representante da Empresa].
De outro lado, denominada DEPOSITANTE, [Nome da Empresa], com sede à [Endereço completo da empresa], inscrita no CNPJ sob o n.º [Número de inscrição no CNPJ], com I.E. n.º [Número de I.E.], devidamente representada neste ato por [Nome completo e qualificação do representante da Empresa].
Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE DEPÓSITO MERCANTIL DE BEM MÓVEL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente tem como OBJETO o depósito do bem móvel [Qual o móvel a ser depositado e suas descrições, características detalhadas] feito pela DEPOSITANTE à DEPOSITÁRIA, que desde já se compromete a mantê-lo sob sua guarda, sem qualquer tipo de remuneração pelo serviço.
Cláusula 2ª - Da Manutenção, Guarda e Restituição do Bem
Parágrafo Primeiro: A DEPOSITÁRIA se compromete a guardar única e exclusivamente em seu poder o bem objeto deste contrato, como também a restituí-lo quando a DEPOSITANTE o requerer, não havendo prazo ajustado para que seja feita referida restituição. Fica estabelecido que não havendo a restituição a DEPOSITÁRIA estará sujeita às penas da lei.
Parágrafo Segundo: A DEPOSITÁRIA se compromete a realizar mensalmente um relatório das condições as quais o bem se encontra, bem como o que foi gasto para sua conservação, ou seja, as despesas necessárias à conservação do mesmo. A DEPOSITANTE, caso haja despesas para a conservação, restituirá a DEPOSITÁRIA após analisar o relatório e averiguar o bem.
Cláusula 3ª - Das Disposições finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro