Empreitada Para T Rmino De Obra
Partes
[Contratante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], neste ato denominada CONTRATANTE.
[Contratado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], neste ato denominada CONTRATADA-EMPRETEIRA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE EMPREITADA PARA TÉRMINO DE OBRA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
A CONTRATANTE, que está construindo uma casa de alvenaria, ora em fase de pré-cobertura, na [endereço completo], ajusta com a CONTRATADA-EMPREITEIRA o término de sua construção, ou seja, o objeto do presente instrumento.
Parágrafo Único: A construção da garagem, instalação elétrica e pintura não fazem parte desta empreitada .
Cláusula 2ª - Da execução da Empreitada
A execução da parte restante da obra, será pelo preço de R$ [valor do contrato], pagável da seguinte forma:
a) R$ [Valor expresso] no dia [dia];
b) R$ [Valor expresso] no dia [dia];
c) R$ [Valor expresso] após a entrega da obra.
Cláusula 3ª - Das Obrigações da Contratada-Empreiteira
A CONTRATADA-EMPREITEIRA obriga-se a entregar a obra em perfeitas condições de acabamento e habitabilidade até [data]. Após o prazo fixado, a CONTRATADA-EMPREITEIRA ficará sujeita à pena moratória de R$ [valor] por dia de atraso, valor que será descontado do último pagamento a ser efetuado após a entrega da obra.
Parágrafo Único: Fica a cargo da CONTRATADA-EMPREITEIRA o pagamento da mão-de-obra e encargos sociais vigentes ou que venham a ser criados, não respondendo a CONTRATANTE perante os órgãos arrecadadores dos encargos sociais, nem assumindo qualquer responsabilidade por multas, salários, contribuições sociais, nem por acidentes de qualquer sorte decorrentes da construção ou durante sua construção, até a entrega da obra.
Cláusula 4ª - Das Obrigações da