Deontologia farmaceutica
1. A. Este medicamento não poderia ser dispensado pois a identificação do comprador esta incompleta, o nome do medicamento bem como dose posologia e quantidade estão ilegíveis. O medicamento deve estar no nome Generico. Segundo Portaria 344/98 art36, art55.
B. B1(Psicotropicos) conforme Lei 344/98 anexo I
C. 30 dias após a emissão da receita Lei 344/98 art 45
D. A Notificação de Receita "B", de cor azul, impressa as expensas do profissional ou da instituição. Lei 344/98 art 45
E. Não, somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração. Lei 344/98 art 45
F. A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias. Conforme lei 344/98 art 46.
2. É fornecido mediante receita privativa do estabelecimento subscrita por profissional em exercício no mesmo. 344/98 art 51. 3. A Notificação de Receita "A", para a prescrição dos medicamentos e substâncias das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicos), de cor amarela, será impressa, as expensas da Autoridade Sanitária Estadual ou do Distrito Federal, conforme modelo anexo IX, contendo 20 (vinte) folhas em cada talonário. Será fornecida gratuitamente pela Autoridade Sanitária competente do Estado, Município ou Distrito Federal, aos profissionais e instituições devidamente cadastrados. Lei 344/98 art 40. 4. Somente com prescrição medica. É vedado o transporte de medicamentos a base de substâncias, constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, por pessoa física, quando de sua chegada ou saída no país, em viagem internacional, sem a devida cópia da prescrição médica. Lei 344/98 atr 32, § 2º. 5. Os rótulos de embalagens de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1"e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicos), deverão ter uma faixa horizontal de cor preta