Questionário de deontologia e legislação farmacêutica
FACULDADE DE CEILÂNDIA – FCE
DISCIPLINA: Deontologia e Legislação Farmacêutica
QUESTIONÁRIO
1) A notificação de receita A pode ser atendida em outro município que não o do atendimento da consulta? .
R. As Notificações de Receita “A” que contiverem medicamentos à base de substâncias das listas A1, A2 (Entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) , procedentes de outro estado, podem ser aviadas, mas as farmácias e drogarias ficam obrigadas a apresentá-las dentro de 72 horas à Autoridade Sanitária Local para averiguação e visto.
2) No receituário de controle especial, qual é a quantidade máxima atendida?
R. A quantidade prescrita de cada substância constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes), deste Regulamento e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham, ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. O profissional que necessitar prescrever quantidades acima do previsto nas normas devem fornecer aos pacientes uma justificativa indicando o CID – Classificação Internacional de Doenças.
3) Quais são as orientações dadas na resolução 20 de 2011 sobre antimicrobianos, que não aparecem na resolução 44 de 2010?
R. São contemplados pela nova RDC alguns aspectos não atendidos anteriormente, como o esclarecimento sobre qual sua abrangência (quais estabelecimentos e medicamentos), tipo de receituário (simples em duas vias), procedimentos em caso de uso prolongado do medicamento e a não limitação para quantidade de medicamentos prescritos por receita.
· Alteração da via retida e da devolvida para o paciente: retenção da 2ª via na farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente;
· Foco nos dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico: inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos pelo profissional prescritor