Denúncia
Autos nº 038.12.047053-2
SIG nº 08.2012.00550773-7
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de seu representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, com base no inquérito policial de número em epígrafe (anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer
D E N Ú N C I A contra
Aldo da Silva, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 20.01.1980, natural de Quedas do Iguaçu/PR, RG nº 3840767/SC, inscrito no CPF sob o nº 003.928.379-86, residente e domiciliado na Rua Pedro Moacir da Rosa 277 - Adhemar Garcia - Joinville/SC CEP 89230794, e
Osvaldo José Costa, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 06.10.1980, natural de Joinville/SC, RG nº 4504596/SC, inscrito no CPF sob o nº 006.951.769-00, residente e domiciliado na Rua Miosotes 704 - Fátima - Joinville/SC CEP 89229201, pela infração penal a seguir descrita:
Consta nos autos que na quinta-feira, 25.10.2012, por volta das 20h16min, na Rua Marechal Hermes – Glória – Joinville/SC CEP 89217-200, os denunciados, atearam fogo contra a vítima, Valdemiro Penski (66), produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo pericial nº 5913/12, os quais foram as causas efetivas de sua morte.
Apurou-se, ainda, que a testemunha Vinícius José Waltrick Rodrigues, que havia telefonado para a Central de polícia, encontrou a viatura policial e indicou aos PM’s o local onde os denunciados poderiam ser encontrados. Foi constatado pelos policiais que eles estavam em estado de embriaguez. Os mesmos, após serem detidos para averiguação, foram reconhecidas pelas testemunhas Vinícius José Waltrick e Daniel Hille como autores da conduta delituosa.
Isto posto, denuncio Aldo da Silva e Osvaldo José Costa como incursos no artigo 121, §2º, III, do Código Penal, requer esta Promotoria de Justiça seja recebida a presente denúncia e processados os Denunciados, observando o procedimento