Denúncia
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigo 41 do CPP, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra JOSÉ XXXXXXX, brasileiro, solteiro, feirante, portador do R.G. X.XXX.XXX-XX e CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à rua XXX, nº XXXXXX, cidade de Florianópolis/SC, com base no artigo 30 do CPP, pelo motivação exposta a seguir:
I. SÍNTESE DOS FATOS
1.1. Em 21 de julho de 2013, aproximadamente às 17h, o querelado passeava por um parque localizado à Costeira do Pirajubaé, 246, quando avistou no local sua então namorada, JULIANA XXXXXXX, junto de seu amigo JOÃO XXXXXXXXX.
1.2. Ao perceber que ela o havia trocado por seu amigo, traindo-o publicamente, posto que levava às mãos uma rosa e um sorvete, provavelmente dados por João, o querelado indignou-se, indo de encontro aos dois, segundo as testemunhas Maria XXXX e Antônio XXXXXX.
1.3. Portando uma faca consigo, o querelado postou-se às costas das vítimas e desferiu-lhes fortes golpes, impedindo qualquer chance de defesa das mesmas. Juliana e João cairam ao chão no mesmo instante dos golpes, sangrando até a morte.
1.4. O duplo homicídio qualificado por meio cruel, uso de faca para matar, e sem possibilidade de defesa das vítimas, pois ambas estavam desprevenidas quando de costas para o querelado que as atacou sorrateiramente, está previsto no artigo 121, §2º, incisos III e IV do Código Penal brasileiro.
I I. DOS REQUERIMENTOS
2.1. Posto isto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL à Vossa Excelência:
a) que receba a presente denúncia e determine a instauração da competente AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA contra o querelado José XXXXXXXXX;
b) que determine a citação do querelado para o interrogatório, prosseguindo o processo penal até o final, condenando o mesmo pelo duplo crime