Denuncia
A representante do Ministério Público que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de V. Exa. oferecer denúncia em razão dos fatos a seguir narrados.
Consta dos autos do incluso inquérito policial de nº 485/09 ( Proc. n º. 485/09 ) que, no mês de fevereiro do corrente, na Rua Prudente de Moraes n º. 235, Vila Monteiro, nesta comarca, residência da vítima, FRANCISCO DA PENA, vulgo Peninha, qualificado à fl. 12, em dia 10 de Janeiro de 2009, por volta das 19h, dirigiu-se na residência localizada nesta cidade, na Rua das Jardineiras, n.º 552, Vila Monteiro, Piracicaba/SP, com o objetivo de subtrair uma televisão, Lá chegando, e usando um “pé-de-cabra” (termo de apreensão de fls. 04), arrombou a grade que protegia a porta de entrada da casa e furtou uma televisão, marca LG, 29 polegadas, conforme descrito no autor de exibição e apreensão de fls. 05.
Na mesma data, ao evadir-se do local do crime, Francisco da Pena, avistou Célia Bueno, mediante grave ameaça, constrangeu-a a conjunção carnal., la Monteiro, Piracicaba/SP,02ente embreagadaracicaba/SP. ( * ) Deu-se condição de procedibilidade ao Ministério Público com a representação de fl. 03 e com atestado de pobreza de fl. 08.
Ante o exposto, ( ** ) com base no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal, denuncio Francisco da Pena como incurso no art. 213, do Código Penal em concurso com art. 69 do Código de Penal, requeiro que r. e a. esta, se instaure o competente processo penal com base nos art. 394/405 do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para interrogatório, a fim de que, julgado, venha ser condenado pelo crime que cometeu, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e as testemunhas abaixo arroladas.
Vítima :
Célia Bueno, fl. 11.
Testemunhas
1. Alice de Branco Fino, brasileira, casada, enfermeira, residente na R. dos Querubins, nº. 03, Bairro