Denuncia
PODER JUDIC IÁR IO
SÃO PAULO
Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Santo André
Autos n. 459/2008
Vistos.
LINDEMBERG
ALVES
FERNANDES,
qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 121, parágrafo
2º, incisos I e IV (vítima Eloá); artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV c.c. artigo 14, inciso II (vítima Nayara); artigo 121, parágrafo 2º, inciso V c.c. artigo 14, inciso II (vítima Atos); artigo 148, §1º, inciso IV, por cinco vezes
(vítimas Eloá, Victor, Iago e Nayara, esta por duas vezes), todos os artigos referidos do Código Penal e artigo 15, “caput”, da Lei 10.826/2003, por quatro vezes.
Segundo a denúncia, no dia 17 de outubro de 2008, por volta das 18h00min, na Rua Oito, bloco 24, apartamento 24, CDHU,
Bairro Jardim Santo André, nesta Cidade, LINDEMBERG ALVES
FERNANDES, agindo com intenção de matar, mediante uso de arma de fogo, por motivo torpe e se utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuou disparos contra Eloá Cristina Pimentel da Silva, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame necroscópico de fls. 452/453, os quais foram a causa de sua morte.
Ainda, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar,
LINDEMBERG ALVES FERNANDES, agindo com intenção de matar, mediante uso de arma de fogo, por motivo torpe e se utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuou disparos contra Nayara Rodrigues da
Silva, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 678, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 1
V
PODER JUDIC IÁR IO
SÃO PAULO
Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Santo André
Autos n. 459/2008
Consta, também, que no dia 13 de outubro de 2008, por volta das 22h30min, na Rua Oito, bloco 24, apartamento 24, CDHU,
Bairro Jardim Santo André, nesta Cidade, LINDEMBERG ALVES
FERNANDES, agindo com intenção de matar, mediante uso de arma de fogo, a fim de assegurar a