Dengue
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA SITUAÇÃO DE EPIDEMIA DE DENGUE NO MUNICÍPIO DE
PORTO DOS GAÚCHOS.
PORTO DOS GAÚCHOS – SETEMBRO 2010
Praça Leopoldina Wilke, 19 – caixa postal 11 CEP 78.560-000 - Porto dos Gaúchos - MT. Tel. (65) 3526 -1219 – Fax (65) 3526-1385
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IDENTIFICACÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT
C.N.P.J.: 03.204.187/0001-33
End.: Praça Leopoldina Wilke, 19
Centro CEP: 78 560-000
Porto dos Gaúchos - MT
Telefone: (066) 3526-1219 Fax 66-3526-1296
E-mail: prefeitura_porto@hotmail.com
Nome da Prefeita: Carmem Lima Duarte
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
End.: Praça Leopoldina Wilke, 19
Centro CEP: 78 560-000
Porto dos Gaúchos - MT
Nome do Secretario(a): Kelly Cristina Duarte Bundchen
Telefone: (066) 3526-1423 Fax 66-3526-1423
E-mail: smsportodosgauchos@hotmail.com
Nome do Coordenador do PMCD: Augustinho Olivato
Telefone: (066) 3526-1615
E-mail: vigilanciambientalpg@hotmail.com
Praça Leopoldina Wilke, 19 – caixa postal 11 CEP 78.560-000 - Porto dos Gaúchos - MT. Tel. (65) 3526 -1219 – Fax (65) 3526-1385
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTRODUÇÃO
De acordo com a CF/88 – Art. 196: “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Lei Orgânica de Saúde (Lei n. 8.080/90) por sua vez, dá uma abrangência maior ao conceito de saúde: “a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, o transporte, o lazer e o acesso aos bens