Denfinições do direito
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Definição do Direito * A palavra DIREITO vem do latim DIRECTIUM, que corresponde à ideia de regra, direção, sem desvio. Os romanos denominavam-no de JUS, diverso de JUSTITIA, que corresponde ao nosso sentido de justiça, ou seja, qualidade do direito. * A palavra direito tem três sentidos: 1º regra de conduta obrigatória (direito objetivo); 2º sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito); 3º faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra (direito subjetivo). * O direito, como norma de comportamento, distingue-se das demais normas socais, por ter ESTRUTURA BILATERAL, porque enquanto atribui uma “prerrogativa” (faculdade, direito subjetivo) ou “competência” (autoridades) a uma parte, impõe uma obrigação a outra. Exemplo: Ao comprador que tiver pago o preço da coisa, atribui o “direito” de exigi-la do vendedor, e a este impõe a “obrigação” de entrega-la àquele; ao Estado dá “competência” para estabelecer os impostos e ao contribuinte a “obrigação” de pagá-los. * O direito, quando prescreve uma relação entre duas ou mais pessoas, tem estrutura bilateral, por atribuir direitos ou prerrogativas a uns e impor obrigações a outros. Mas quando o direito prescreve organização social, administrativa, política etc. não tem tal estrutura. * Conceitua-lo como norma geral, é dar uma noção inaplicável ao direito arcaico, que, sendo casuístico, era destituído de generalidade, característica que o direito ainda não tinha alcançado completamente na Lei das XXI Tábuas dos romanos. * Defini-lo com Rousseau e outros como expressão de vontade geral, ou seja, da vontade da maioria do povo, é formular uma definição exclusivamente correspondente ao direito das democracias, sendo assim inaplicável, por exemplo, no Código de Hamurabi. * Defini-lo como a norma sancionada ou reconhecida e aplicada pelo Estado é identifica-lo com o direito estatal, excluindo de seu âmbito o direito comercial medieval