Denatran
PORTARIA N º 279 ,DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Altera o Anexo II da Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre as transformações de veículos sujeitas a homologação compulsória.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO -
DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o artigo 4º da
Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN,
Considerando o que consta dos processos administrativos nº 80001.004229/2009-
99, 80000.048543/2009-93 e 80001.034785/2008-17.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
TRANSFORMAÇÃO APLICAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO
1 Ambulância
Motocicleta, Automóvel,
Camioneta, Caminhonete,
Caminhão, Utilitário,
Microônibus, Ônibus.
Tipo. O MESMO
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: AMBULÂNCIA.
2
Aumento da lotação com nº final de assentos > 20
Microônibus/ Ônibus.
Tipo: ÔNIBUS.
Espécie e Carroçaria: A MESMA
3
Aumento da lotação com nº final de assentos ≥ 10 ≤ 20
Automóvel , Camioneta ,
Caminhonete, Utilitário.
Tipo: MICROÔNIBUS
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: A MESMA
4
Aumento de potencia/Cilindrada
(Acima de10%) ou alteração de forma de tração
Automóvel , Camioneta, caminhonete, Utilitário.
Tipo e Espécie: O MESMO
Tração Elétrica - Potência em KW.
Automotor - Potência em CV.
A) - Se a lotação < 10
Tipo CAMIONETA
Espécie: MISTO
Carroçaria: NENHUMA.
B) - Se lotação ≥10:
Tipo: MICROÔNIBUS
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: NENHUMA.
5
Aumento do nº de assentos e retirada da divisória do compartimento para tipo de carroçaria