Denatran
Contran prorroga prazo para adoção de dispositivos antifurto em veículos
O Consellho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 26, prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade de inclusão de dispositivos antifurto em veículos automotivos vendidos no Brasil. A instalação desses dispositivos é considerada a principal estimuladora do mercado de machine-to-machine (M2M) no Brasil.
A operação assistida, que consiste na fase de testes realizados por montadoras e TIVs, empresas que irão oferecer o serviço de rastreamento, teve seu prazo estendido para até 31 de maio de 2011. Anteriormente, a operação assistida deveria terminar no dia 1º de dezembro deste ano, quando começaria a vigorar a obrigatoriedade de parte da frota vendida conter o equipamento. O novo cronograma para automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus é o seguinte: 20% da frota destinada ao mercado brasileiro devem conter o dispositivo antifurto a partir de 31 de maio de 2011; 40%, a partir de 1º de julho de 2011; 70%, a partir de 1º de outubro de 2011; 100%, a partir de 1º de dezembro de 2011.
Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, o cronograma passa a ser o seguinte: 5% em 31 de maio de 2011; 15% em 1º de julho de 2011; 20% em 1º de agosto de 2011; 50% em 1º de março de 2012; e 100% em 1º de maio de 2012. Para caminhões-tratores, reboques e semi-reboques não há estágios intermediários: o dispositivo antifurto deve estar presente em 100% das unidades vendidas a partir de 1º de dezembro de 2011.
Os dispositivos antifurto conterão módulos de comunicação de dados GPRS e SIMcards "chapa branca", capazes de serem atribuídos para a rede de qualquer operadora móvel remotamente, através de um integrador a ser escolhido pelo Denatran.
Homologados
Ao longo dos últimos 30 dias, mais algumas empresas foram homologadas pelo