Demonstrações financeiras
De acordo com o estipulado no Decreto -Lei nº 158/2009 de 13 de Junho, são consideradas pequenas entidades as que não ultrapassam dois dos três limites (abaixo mencionados) e que as suas demonstrações financeiras não estejam sujeitas a certificação legal das contas, por razoes legais ou estatutárias e não integrem grupos de sociedades
Os limites referidos anteriormente são: * 1º - Total do balanço: 500 000 € * 2º - Total de vendas líquidas e outros rendimentos: 1 000 000 € * 3º - Numero de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20
Sendo o exercício de 2009 fechado pelo POC tem de ser efectuada uma reconversão, considerando as normas NCRF-PE. Esta reconversão implica a preparação de um Balanço de Abertura do exercício referente a 1 de Janeiro de 2010 que será a reconversão do balanço de 31 de Dezembro de 2009. Para esse efeito terão que ter ser considerados os seguintes aspectos: * Todos os activos e passivos que já eram reconhecidos do POC e das Directrizes Contabilísticas e que satisfaçam as respectivas definições e critérios de reconhecimento descritos na NCRF-PE de vem ser reclassificados. Como exemplo temos os saldos de caixa, depósitos a ordem, clientes, fornecedores, estado e outros entes públicos. * Activos e passivos que por força da aplicação do POC e das Directrizes Contabilísticas não se encontram no Balanço mas que passam a satisfazer as respectivas definições e critérios de reconhecimento descritos na NCRF-PE devem agora ser reconhecidos. Como, por exemplo, quanto a alguns instrumentos financeiros. * Activos e passivos que por força do POC e das Directrizes Contabilísticas, não satisfaçam as respectivas definições e critérios de reconhecimento descritos NCRF-PE devem ser desreconhecidos. Como exemplo temos alguns activos intangíveis tais como despesas de instalação e de investigação.
Os registos contabilísticos relativos a reconhecimentos e