DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis são relatórios elaborados com base na escrituração mercantil mantida pela entidade.
Conforme consta no item 9 da NBM TG 26, aprovada pela resolução CFC n° 1.185/2009, as demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade.
O objetivo das demonstrações contábeis é proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande numero de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.
As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos lhe foram confiados.
No artigo 176, da lei n° 6.404/1976 é determinado que ao fim de cada exercício social, a diretoria elabore, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas do exercício:
Balanço Patrimonial (BP)
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
É importante salientar que a Demonstração do Valor Adicionado só é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto e que a companhia fechada com patrimônio liquido, na data do balanço, inferior a $2.000.000,00 (dois milhões de reais), está dispensada a elaboração da demonstração dos fluxos de caixa.
A lei também estabelece que:
a) As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
b) Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados desde que indicada a sua natureza e não ultrapasse 0,1 (um décimo) do valor do