Demonstrações contábeis
• RELATÓRIO CONTÁBIL é a exposição resumida e ordenada de dados colhidos pela Contabilidade
• Obrigatórios
• Não obrigatórios
§ Relatórios Contábeis Obrigatórios
• A Lei das Sociedades por Ações, Art. 176, estabelece que , ao fim de cada exercício social (ano), a diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil, as seguintes Demonstrações financeiras (ou Contábeis) (para as Sociedades Anônimas – SA):
• BALANÇO PATRIMONIAL ;
• DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
• DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS ou DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO;
• DEMONSTRAÇÕES DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS.
• Relatórios Contábeis Obrigatórios (Continuação)
• As Demonstrações Financeiras deverão ser publicadas em dois jornais: no Diário Oficial e num jornal de grande circulação.
§ As S.As. de Capital Aberto ( que negociam suas ações na Bolsa de Valores) e as Grandes S.A estão obrigadas à elaboração e publicação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. As demais empresas estão desobrigadas em relação a esta demonstração.
§ Relatórios Contábeis Obrigatórios (Continuação)
• As demonstrações financeiras de cada exercício devem ser publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. Poderão ser publicadas adotando-se como expressão monetária o “milhar” de Real (cancelando os três últimos dígitos).
• As notas explicativas devem complementar, juntamente com outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis, as demonstrações financeiras, servindo para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
§ Relatórios Contábeis Obrigatórios (Continuação)
• As demonstrações financeiras das S.As de capital aberto observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes, registrados na mesma comissão (Parecer de Auditoria)
• A