demonstracao do valor adicionado
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
6º PERÍODO
DVA – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Flávia Cristiane Parreiras 01500000813
José Eduardo de Araújo Neto 02430001034
Regianne Pereira Borges 01500000909
PROFESSOR : ORIAS BATISTA FREITAS
BELO HORIZONTE
2013
Conceito
A DVA foi inserida pela Lei nº 11.638/2007, (artigo 176, inciso V), no conjunto de demonstrações financeiras que as companhias abertas devem apresentar ao final de cada exercício social, estando, portanto, sujeita a todas as regras de aprovação.
No artigo 188, inciso II da Lei das S/A, informa que a Demonstração do Valor Adicionado indicará: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
O valor adicionado de uma empresa, elaborado na forma contábil, representa o quanto de valor ela agrega aos insumos que adquire num determinado período e é obtido, de forma geral, pela diferença entre vendas e o total dos insumos adquiridos de terceiros. Este valor terá também o significado de toda a remuneração dos esforços aplicados na atividade da empresa.
O valor adicionado constituí-se da receita de venda deduzido dos custos dos recursos adquiridos de terceiros como: matéria-prima, mercadorias para revenda, serviços de terceiros, energia elétrica, enfim todos os insumos adquiridos de terceiros e consumidos durante o processo operacional.
O resultado representa o que a empresa adicionou aos insumos/serviços adquiridos de terceiros para chegar ao seu produto/serviço final; corresponde, portanto, à riqueza gerada. É o que tem se convencionado denominar Valor Adicionado Bruto.
Objetivo e benefícios das informações da DVA
Analisando a fundo, a Demonstração