DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CPC -09
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Fortaleza
Outubro de 2014
Introdução
A demonstração do valor adicionado (DVA) não era obrigatória no Brasil, até a promulgação da Lei nº 11.6638 de 2007, que introduziu alterações à Lei nº 6.404/ de 1976, tornando obrigatória, para as companhias abertas, a elaboração e divulgação da DVA como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício. (IUDÍCIBUS et al., 2010).
A DVA tem como objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que construíram para a sua criação. Desse modo, a DVA acaba por prestar informações a todos agentes econômicos interessados na empresa, tais como empregados, clientes, fornecedores, financiadores e governo.
A Demonstração do Valor Adicionado desenvolve conceitos puramente econômicos, evidenciando quanto de valor a empresa agrega durante seu processo produtivo, ampliando assim os horizontes de seus usuários.
A Demonstração do Valor Adicionado tem uma função muito importante na medida que fornece aos seus usuários a informação sobre a riqueza criada pela empresa e a forma como esta riqueza foi aplicada.
A DVA não difere das demais demonstrações contábeis, logo, também, é passível de análise. É possível analisar a DVA isoladamente, em conjunto com outras peças contábeis ou ainda comparando-a com as de empresas do mesmo setor.
Conceitos e Metodologia
A Demonstração do Valor Adicionado é um relatório contábil que evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua respectiva distribuição.
Importante salientar que a DVA não deve ser confundida com a DRE, onde essa está voltada para acionistas e sócios, principalmente na apresentação do