Democracia e cidadania
Marco Antônio Moraes1
Marluce Martins Silva1
Raimunda Valéria Marques1
Sirla Rose R. Barros1
Tatiana de Figueiredo G. Cunha1
Resumo: O presente artigo objetiva analisar os aspectos atinentes ao direito à moradia no Brasil, direito previsto constitucionalmente, buscando focar, em especial, o seu contexto dentro das temáticas da Democracia e da Cidadania num Estado Democrático de Direito.
Palavras-Chave: Democracia. Cidadania. Moradia.
INTRODUÇÃO
No Brasil, o direito à moradia tem suas bases no processo histórico de urbanização, que levou as cidades brasileiras a uma situação insustentável, caracterizada pela desigualdade e exclusão territorial. Tal processo fez com que as populações de baixa renda fossem gradativamente excluídas para as áreas periféricas das cidades, de forma a serem submetidas a condições precárias de moradia, habitando muitas vezes em áreas de risco.
Nesse sentido, é essencial saber como ocorreu o processo histórico em torno do direito à moradia no Brasil. Para tanto, analisa-se, a priori, a relação deste direito com as temáticas da democracia e da cidadania, relação esta que não pode ser dissociada, conforme será visto em linhas adiante. Após este feito, passa-se, então, ao exame da evolução e efetivação deste direito. Em seguida, verificam-se o direito à moradia como direito fundamental e a função social da propriedade. Por fim, fazem-se algumas considerações sobre o trabalho em questão.
1 CIDADANIA E DEMOCRACIA: o acesso à moradia
A Carta da República de 1988 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e a assistência aos desamparados (Art.6º).
Nesse sentido, o direito à moradia faz parte da composição dos direitos sociais, sendo um direito fundamental de segunda geração. Baseia-se no pressuposto de que não adianta