Democracia em Relação aos Rolezinhos
Ao abordar o tema dos popularmente conhecidos como “ rolezinhos ”, onde os mesmos são organizados pela internet em forma de protesto, pelo motivo de que os jovens não tenham um lugar para o seu lazer, e estes são organizados normalmente em shoppings, temos dois pontos de vista a serem discutidos, o direito de ir e vir dos jovens e a preservação de propriedade privada em relação aos shoppings.
O shopping tem o direito, pelo qual que seja, de zelar por sua integridade, e mesmo que pacífico, o " rolezinho " atrapalha o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do shopping, que não foi projetado para abrigar manifestações de qualquer tipo e sim um local seguro para comércios e serviços. Ao propor uma medida judicial contra o " rolezinho " o shopping visa em proteger consumidores e funcionários, já que estes últimos dependem de vendas, e que são muito afetadas negativamente pelo rolezinho. Não deve se esquecer, que os shoppings são propriedades privadas, cabendo ao empreendedor, o direito de planejar a quem ele se dirige, como o seu acesso será feito, e quais regras serão seguidas no mesmo.
Um aspecto implicante a ser analisado no contexto de " rolezinho ", é o já conhecido popularmente como o " direito de ir e vir ", contudo, o mesmo art. 5º da Constituição Federal que garante o "direito de ir e vir", é também o que assegura o direito à propriedade privada. O de propriedade não se sobrepõe ao "direito de ir e vir", nem este àquele, mas quando a ordem judicial foi emitida pelo shopping, não estava visando em restringir o direito de " ir e vir " do rolezinho, mas sim o abuso pelo qual o mesmo provocou ao estabelecimento.
O Rolezinho se desvirtuou-se do seu propósito a partir do momento em que foi deixada a característica de protesto de lado e foi usado como um meio para arrastões e destruição de propriedade, concluindo assim, que o estabelecimento ( no caso o shopping aqui citado ) deve sim tomar medidas judiciais