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INACIO C. DE T. L. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita com CNPJ n°. 009.561.891/0001-20 com sede na Av. Nações Unidas, n°. 3063, Bairro Estação Experimental em Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu proprietário o senhor JOLIMAR INCAIO GALDINO, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade n° 000262019 SSP/AC e do CPF n° 631.814.102-25, residente é domiciliado na Av. Nações Unidas, n°. 3063, Bairro Estação Experimental em Rio Branco – Acre, por sua advogada que esta subscreve (procuração inclusa), vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
"BB SEGUROS” COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.196.889/0001-43 situada na Rua Manoel da Nóbrega nº 1280, 9º andar – Paraíso – CEP: 04.001 -004 – São Paulo- SP, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Da Inversão do Ônus da Prova:
O Banco ora Requerido é prestador de serviços na área financeira Destarte, é qualificado como pessoa jurídica prestadora de serviço público, incluída, portanto, no Código de Defesa do Consumidor. E, visando proteger os interesses dos consumidores, tidos como a parte faz “fraca” nas relações de consumo, a Lei 8.078/90 elenca como direito básico do consumidor a “inversão do ônus da prova”. In verbis:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (grifei)
Da norma retro transcrita, depreende-se que é direito do consumidor a inversão